Conheça seus direitos na hora de viajar

Conheça seus direitos na hora de viajar


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Viajar é uma coisa que acontece em três etapas diferentes: o antes, o durante e o depois. Sendo respectivamente, o planejamento, a viagem em si e as lembranças, boas ou ruins. Pois é, ninguém espera por isso, mas existem muitos casos de malas que se perdem, hotéis que são três vezes piores que as imagens, ou esperas de horas e horas no aeroporto quando o avião atrasa ou as condições do tempo impedem a viagem.

Entretanto, o que muita gente não sabe é que existem leis ao lado do consumidor e tanto as companhias aéreas, quanto as agências de turismo ou hotéis possuem o dever de se responsabilizar por possíveis ocorridos. Nós separamos algumas dicas importantes. Confira:

  • Deveres da companhia aérea:

– Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a responsabilidade pelo furto ou dano a bagagem é da companhia aérea, mas o ressarcimento só será feito se houver diferença no peso da mala – o que obriga o consumidor a se precaver para garantir a indenização.

– Se houver atrasos ou cancelamentos a companhia aérea é obrigada a dar assistência material aos passageiros de acordo com o tempo de espera, contado a partir do horário de partida originalmente previsto. Se for superior a uma hora, a companhia aérea deve dar facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet ou outros; se for superior a duas horas, os passageiros têm direito à alimentação adequada; em caso de atraso superior a quatro horas a companhia deve providenciar acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

– Em caso de cancelamento ou interrupção dos serviços, a resolução 141/10, artigo 8º dá as seguintes alternativas à companhia:

  1. a) reacomodação em voo próprio ou de terceiros que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em voo próprio a ser realizado no dia e horário escolhido pelo passageiro.
  2. b) reembolso integral, que assegura o retorno ao aeroporto de origem ou reembolso do trecho não utilizado, caso o local em que o passageiro se encontra seja de utilidade para o passageiro

– Cobrar apenas 10% do valor da passagem de crianças crianças de colo, menores de 2 anos de idade que não ocupem assento

  • Agências de Viagem

– Peça à agência, com alguns dias de antecedência, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), nota de débito ou recibo referente à fatura do hotel, as passagens com o assento marcado, etiquetas de bagagem personalizada, roteiro da viagem e uma cópia da programação.

– Em caso de desistência, comunica a operadora e certifique-se de ela recebeu o comunicado. Caso a compra tenha sido feita em loja física, as agências podem cobrar uma taxa administrativa pelo cancelamento que não pode ultrapassar 10% do valor contratado sob pena de ser considerada abusiva.

  • Hospedagem

– Se o quarto for diferente do contratado, é seu direito exigir a mudança na hora ou então a diferença do valor cobrado pela categoria

– Você não é obrigado a fazer uma compra casada. Ou seja, com café da manhã, pensão completa ou ainda passeios pela cidade. Você pode sim escolher apenas pela hospedagem.

– O hotel não pode cobrar por ligações telefônicas um valor muito mais alto do que o da empresa de telefonia local.

Agora que você já sabe os seus direitos pode viajar tranquilo. Acompanhe o nosso blog e obtenha mais dicas de viagens. E na hora de viajar não esqueça que pode contar com o estacionamento mais próximo do aeroporto de Guarulhos. Quer saber mais sobre a Urbanpark? Entre em contato conosco e conheça os nossos serviços.

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